sexta-feira, 9 de novembro de 2012

18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
        O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, de apenas 8 anos, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes.
        Para combater o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dessa violência.
        No dia 18 de maio de 2012 o CREAS de Ceará-Mirim, realizou blitz e palestras sobr o tema em questão.





http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-18/acoes-alertam-sobre-necessidade-de-proteger-criancas-e-adolescentes-contra-violencia-sexual

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

     CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

     O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).

      A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

      O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.

   Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

     Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.